20 abril 2012

O desprestígio do Poder Judiciário





         


          Com grande assombro, li hoje sobre a troca de farpas do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, com o ex-presidente da Corte, ministro César Peluso.

          Embora não seja incomum discussões acaloradas nas sessões do Tribunal ou bate-bocas esquentados na imprensa, tal fato apenas corrobora a inexistência de equilíbrio na Suprema Corte, e, mais ainda, aumenta o desprestígio do Poder Judiciário em nossa sociedade.

          A Justiça no Brasil é demasiado lenta, ineficaz; avolumam-se os casos de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores; o CNJ, órgão de fiscalização e correição do Judiciário, é alvo de reiterados ataques dos representantes deste próprio Poder, como se tivessem algo a temer.

          E o próprio Supremo, que antes ostentava a imagem de guardião da Constituição, estância da Justiça imune a fraldes e corrupção, tem sido nos últimos tempos alvo de imprevisíveis escândalos.

          Nada obstante, pode-se afirmar que a crise que o Judiciário – e mais especificamente o STF – enfrenta é mais profunda: é uma crise de identidade. Malgrado suas competências jurisdicionais fixadas pela Constituição, o STF não é uma Corte Constitucional, nos moldes das que existem em outras países como Alemanha, haja vista exercer inúmeras competências estranhas ao controle de constitucionalidade concentrado.

          Em sua prática, o STF assemelha-se mais a um órgão especial cuja finalidade é julgar e beneficiar políticos e corruptos de alto escalão, pelo mecanismo do foro privilegiado.  As ações originários do Tribunal demoram anos para serem julgadas, ao passo que, se fossem iniciadas na justiça de 1º grau, seriam solucionadas mais brevemente.

          Para agravar, o Supremo tem sido chamado a dar solução a temas extremamente controversos, por inércia do Poder Legislativo, cujos integrantes, interessados exclusivamente em cabides eleitorais e interesses partidários, se esquivam de enfrentar questões que desgastariam a imagem dos congressistas.

          Assim, sobra à Suprema Corte dar a última palavra sobre assuntos que não são originariamente da sua alçada, enfrentando o furor da opinião pública e sendo taxado, frequentemente, de conservador, burocrático, ou corporativista.

          Se não bastasse, até mesmo perante os demais Poderes se verifica um enorme desprestígio do Judiciário. O governo simplesmente rejeitou os termos de sua proposta orçamentária para 2012, impedindo, ademais, a aprovação no Congresso de proposições legislativas de grande relevância para a atividade jurisdicional. Destarte, restou vetado o aumento do salário de juízes e servidores da Justiça Federal, pleiteado ao longo de 2011, bem como não evoluem projetos de leis encabeçados pelos órgãos de cúpula do Judiciário, como a PEC 544, parada há mais de uma década na Câmara de Deputados, que visa a criação – mais do que necessária – de mais 4 Tribunais Regionais Federais.

          Nesse ponto, o ministro César Peluso foi coerente ao afirmar recentemente que “O Poder Executivo no Brasil não é Republicano. É imperial”. A margem de poder do Executivo extrapola o razoável e desestabiliza o equilíbrio entre os poderes.

          Por tudo isso, o Poder Judiciário precisa, urgentemente, recuperar o seu espaço na democracia brasileira. Não pode mais se sujeitar à ingerência do Executivo e à inércia funesta do Legislativo. Para isso, deve peitar o governo e seu poder desmedido, invalidando, por exemplo, medidas provisórias inconstitucionais, decretos abusivos, assim como ampliando os efeitos do mandado de injunção ou da ADIN por omissão, a fim de garantir direitos previstos em normas da Constituição não regulamentadas pelo Legislativo.

          Em suma, para reverter o quadro de desprestígio popular e institucional, o Judiciário deve se valer das armas que possui, asseguradas constitucionalmente, mesmo que para isso tenha que ser mais político e audacioso perante os demais Poderes.

12 abril 2012

O Estado é laico, mas as pessoas não...


Embora pareça óbvia essa afirmação, decidi escrever sobre esse tema ao notar que há diversas opiniões - respeitosas, cumpre frisar - no sentido de que o discurso religioso pode ganhar ingerência indevida nas decisões do Estado, devendo, por isso mesmo, ser afastado deste em suas resoluções políticas, administrativas ou até jurisdicionais.

Cite-se, em particular, a celeuma em torno da legalização do aborto de fetos anencefálicos. Nada obstante a profundidade do tema, em seus aspectos científico, social e ético, observa-se que, no debate político, ganha relevo a opinião de quem defende a vida do bebê anencefálico, segundo a concepção de que, independentemente da atividade cerebral, há vida humana, há espírito a habitar o corpo, e por isso mesmo merece proteção estatal.

Essa abordagem recebe duras críticas daqueles que entendem que a análise social, científica e jurídica da questão deve ser dissociada de crenças religiosas. Entende-se, portanto, que a visão sobre o início da vida - e suas naturais consequências - deve partir de princípios puramente científicos, de forma a se construir um conceito razoável e justo sobre o tema.

Ao meu ver, porém, tal postura crítica procura transferir a laicidade do Estado às pessoas, esquecendo que, embora aquele não possa assumir uma religião oficial, as pessoas são - e a nossa Constituição o assegura - livres para expressar suas crenças, e isso envolve, inexoravelmente, o debate político em torno de temas de suma relevância para a sociedade. Em outras palavras, é inevitável - e até saudável - que na construção da democracia brasileira haja a participação daqueles que defendem medidas, ações ou omissões estatais, tendo como base pontos de vista construídos na visão religiosa própria, da mesma forma que é respeitável que haja ateus, agnósticos e pessoas de todas as religiões compondo o Congresso Nacional e atuando livremente segundo suas convicções.

Não fosse assim, e viveríamos uma nova ditadura do pensamento.

Para exemplificar, muito se critica a existência, em nossos parlamentos, das chamadas "bancadas religiosas", formadas, sobretudo, por protestantes e católicos. Ao meu ver, não há nada de prejudicial nisso, contanto que os particularismos religiosos não sobejem aos interesses nacionais.

O fato de o Estado ser laico não determina que a cabeça das pessoas por trás dele também o sejam. Exercer uma função estatal não requer isolamento intelectual, blindagem sobre as concepção de mundo individual, é dizer, não cria a obrigação de enxergar o mundo sem qualquer perspectiva religiosa, a fim de se praticar um ato estatal. Implica, ao revés, que, ao se realizar uma conduta administrativa, se tenha em consideração exclusivamente o interesse público, dissociado da crença religiosa (ou sua ausência) de seus destinatários, sem fazer qualquer distinção de credo.

Infelizmente, vê-se que o debate intelectual sobre temas complexos e controversos como o citado costuma enquadrar as opiniões de religiosos na fórmula binária e simplória do radicalismo ou da crendice, assim como, em contrapartida, o debate filosófico-religioso, frequentemente, generaliza opiniões adversas a um materialismo desfocado.

O pluralismo político sugere que se respeite e se considere, na formação da decisão democrática, cada opinião e seus fundamentos, a fim de se refletir com maior fidedignidade os interesses da sociedade.

Com relação à questão do aborto de fetos anencefálicos, muito embora a minha religiosidade e crença particular na existência da alma, não possuo ainda uma opinião definitiva. Acredito que a maioria das mães não tem o necessário preparo ou condição psicológica para conduzir a gravidez de uma criança nessas condições. Há que se considerar, efetivamente, a provável lesão subjetiva a essas tantas mulheres, caso se trate o aborto nesses casos como crime.

Lado outro, espantam-me opiniões particulares que tratam o feto anencéfalo como mero amontoado de células, sem enxergar ali uma vida humana, dando ensejo, indiretamente, à ampliação do aborto a situações indistintas, ou em que as possibilidades de sobrevida do feto são pequenas.

Não se pode descontruir em nossa sociedade o valor do amor maternal, nem a proteção jurídica do nascituro, a pretexto de se prestigiar a dignidade ou a liberdade da mulher. E a defesa disso não perpassa, necessariamente, um ponto de vista religioso fanático ou radical: há que ficar claro.

O preconceito tem a habilidade de simplificar o pensamento e as pessoas, dando respostas prontas e adversas, sem cuidar de analisar com propriedade as causas e razões individuais. Decerto, há que se resguardar e respeitar o pluralismo de idéias, opiniões e visões de mundo, mesmo as religiosas, a fim de se garantir uma sociedade na qual o livre debate político conduz, eficazmente, a escolhas que reflitam os anseios e necessidades das pessoas.