Embora pareça óbvia essa afirmação, decidi escrever sobre esse tema ao notar que há diversas opiniões - respeitosas, cumpre frisar - no sentido de que o discurso religioso pode ganhar ingerência indevida nas decisões do Estado, devendo, por isso mesmo, ser afastado deste em suas resoluções políticas, administrativas ou até jurisdicionais.
Cite-se, em particular, a celeuma em torno da legalização do aborto de fetos anencefálicos. Nada obstante a profundidade do tema, em seus aspectos científico, social e ético, observa-se que, no debate político, ganha relevo a opinião de quem defende a vida do bebê anencefálico, segundo a concepção de que, independentemente da atividade cerebral, há vida humana, há espírito a habitar o corpo, e por isso mesmo merece proteção estatal.
Essa abordagem recebe duras críticas daqueles que entendem que a análise social, científica e jurídica da questão deve ser dissociada de crenças religiosas. Entende-se, portanto, que a visão sobre o início da vida - e suas naturais consequências - deve partir de princípios puramente científicos, de forma a se construir um conceito razoável e justo sobre o tema.
Ao meu ver, porém, tal postura crítica procura transferir a laicidade do Estado às pessoas, esquecendo que, embora aquele não possa assumir uma religião oficial, as pessoas são - e a nossa Constituição o assegura - livres para expressar suas crenças, e isso envolve, inexoravelmente, o debate político em torno de temas de suma relevância para a sociedade. Em outras palavras, é inevitável - e até saudável - que na construção da democracia brasileira haja a participação daqueles que defendem medidas, ações ou omissões estatais, tendo como base pontos de vista construídos na visão religiosa própria, da mesma forma que é respeitável que haja ateus, agnósticos e pessoas de todas as religiões compondo o Congresso Nacional e atuando livremente segundo suas convicções.
Não fosse assim, e viveríamos uma nova ditadura do pensamento.
Para exemplificar, muito se critica a existência, em nossos parlamentos, das chamadas "bancadas religiosas", formadas, sobretudo, por protestantes e católicos. Ao meu ver, não há nada de prejudicial nisso, contanto que os particularismos religiosos não sobejem aos interesses nacionais.
O fato de o Estado ser laico não determina que a cabeça das pessoas por trás dele também o sejam. Exercer uma função estatal não requer isolamento intelectual, blindagem sobre as concepção de mundo individual, é dizer, não cria a obrigação de enxergar o mundo sem qualquer perspectiva religiosa, a fim de se praticar um ato estatal. Implica, ao revés, que, ao se realizar uma conduta administrativa, se tenha em consideração exclusivamente o interesse público, dissociado da crença religiosa (ou sua ausência) de seus destinatários, sem fazer qualquer distinção de credo.
Infelizmente, vê-se que o debate intelectual sobre temas complexos e controversos como o citado costuma enquadrar as opiniões de religiosos na fórmula binária e simplória do radicalismo ou da crendice, assim como, em contrapartida, o debate filosófico-religioso, frequentemente, generaliza opiniões adversas a um materialismo desfocado.
O pluralismo político sugere que se respeite e se considere, na formação da decisão democrática, cada opinião e seus fundamentos, a fim de se refletir com maior fidedignidade os interesses da sociedade.
Com relação à questão do aborto de fetos anencefálicos, muito embora a minha religiosidade e crença particular na existência da alma, não possuo ainda uma opinião definitiva. Acredito que a maioria das mães não tem o necessário preparo ou condição psicológica para conduzir a gravidez de uma criança nessas condições. Há que se considerar, efetivamente, a provável lesão subjetiva a essas tantas mulheres, caso se trate o aborto nesses casos como crime.
Lado outro, espantam-me opiniões particulares que tratam o feto anencéfalo como mero amontoado de células, sem enxergar ali uma vida humana, dando ensejo, indiretamente, à ampliação do aborto a situações indistintas, ou em que as possibilidades de sobrevida do feto são pequenas.
Não se pode descontruir em nossa sociedade o valor do amor maternal, nem a proteção jurídica do nascituro, a pretexto de se prestigiar a dignidade ou a liberdade da mulher. E a defesa disso não perpassa, necessariamente, um ponto de vista religioso fanático ou radical: há que ficar claro.
O preconceito tem a habilidade de simplificar o pensamento e as pessoas, dando respostas prontas e adversas, sem cuidar de analisar com propriedade as causas e razões individuais. Decerto, há que se resguardar e respeitar o pluralismo de idéias, opiniões e visões de mundo, mesmo as religiosas, a fim de se garantir uma sociedade na qual o livre debate político conduz, eficazmente, a escolhas que reflitam os anseios e necessidades das pessoas.