Embora pareça óbvia essa afirmação, decidi escrever sobre esse tema ao notar que há diversas opiniões - respeitosas, cumpre frisar - no sentido de que o discurso religioso pode ganhar ingerência indevida nas decisões do Estado, devendo, por isso mesmo, ser afastado deste em suas resoluções políticas, administrativas ou até jurisdicionais.
Cite-se, em particular, a celeuma em torno da legalização do aborto de fetos anencefálicos. Nada obstante a profundidade do tema, em seus aspectos científico, social e ético, observa-se que, no debate político, ganha relevo a opinião de quem defende a vida do bebê anencefálico, segundo a concepção de que, independentemente da atividade cerebral, há vida humana, há espírito a habitar o corpo, e por isso mesmo merece proteção estatal.
Essa abordagem recebe duras críticas daqueles que entendem que a análise social, científica e jurídica da questão deve ser dissociada de crenças religiosas. Entende-se, portanto, que a visão sobre o início da vida - e suas naturais consequências - deve partir de princípios puramente científicos, de forma a se construir um conceito razoável e justo sobre o tema.
Ao meu ver, porém, tal postura crítica procura transferir a laicidade do Estado às pessoas, esquecendo que, embora aquele não possa assumir uma religião oficial, as pessoas são - e a nossa Constituição o assegura - livres para expressar suas crenças, e isso envolve, inexoravelmente, o debate político em torno de temas de suma relevância para a sociedade. Em outras palavras, é inevitável - e até saudável - que na construção da democracia brasileira haja a participação daqueles que defendem medidas, ações ou omissões estatais, tendo como base pontos de vista construídos na visão religiosa própria, da mesma forma que é respeitável que haja ateus, agnósticos e pessoas de todas as religiões compondo o Congresso Nacional e atuando livremente segundo suas convicções.
Não fosse assim, e viveríamos uma nova ditadura do pensamento.
Para exemplificar, muito se critica a existência, em nossos parlamentos, das chamadas "bancadas religiosas", formadas, sobretudo, por protestantes e católicos. Ao meu ver, não há nada de prejudicial nisso, contanto que os particularismos religiosos não sobejem aos interesses nacionais.
O fato de o Estado ser laico não determina que a cabeça das pessoas por trás dele também o sejam. Exercer uma função estatal não requer isolamento intelectual, blindagem sobre as concepção de mundo individual, é dizer, não cria a obrigação de enxergar o mundo sem qualquer perspectiva religiosa, a fim de se praticar um ato estatal. Implica, ao revés, que, ao se realizar uma conduta administrativa, se tenha em consideração exclusivamente o interesse público, dissociado da crença religiosa (ou sua ausência) de seus destinatários, sem fazer qualquer distinção de credo.
Infelizmente, vê-se que o debate intelectual sobre temas complexos e controversos como o citado costuma enquadrar as opiniões de religiosos na fórmula binária e simplória do radicalismo ou da crendice, assim como, em contrapartida, o debate filosófico-religioso, frequentemente, generaliza opiniões adversas a um materialismo desfocado.
O pluralismo político sugere que se respeite e se considere, na formação da decisão democrática, cada opinião e seus fundamentos, a fim de se refletir com maior fidedignidade os interesses da sociedade.
Com relação à questão do aborto de fetos anencefálicos, muito embora a minha religiosidade e crença particular na existência da alma, não possuo ainda uma opinião definitiva. Acredito que a maioria das mães não tem o necessário preparo ou condição psicológica para conduzir a gravidez de uma criança nessas condições. Há que se considerar, efetivamente, a provável lesão subjetiva a essas tantas mulheres, caso se trate o aborto nesses casos como crime.
Lado outro, espantam-me opiniões particulares que tratam o feto anencéfalo como mero amontoado de células, sem enxergar ali uma vida humana, dando ensejo, indiretamente, à ampliação do aborto a situações indistintas, ou em que as possibilidades de sobrevida do feto são pequenas.
Não se pode descontruir em nossa sociedade o valor do amor maternal, nem a proteção jurídica do nascituro, a pretexto de se prestigiar a dignidade ou a liberdade da mulher. E a defesa disso não perpassa, necessariamente, um ponto de vista religioso fanático ou radical: há que ficar claro.
O preconceito tem a habilidade de simplificar o pensamento e as pessoas, dando respostas prontas e adversas, sem cuidar de analisar com propriedade as causas e razões individuais. Decerto, há que se resguardar e respeitar o pluralismo de idéias, opiniões e visões de mundo, mesmo as religiosas, a fim de se garantir uma sociedade na qual o livre debate político conduz, eficazmente, a escolhas que reflitam os anseios e necessidades das pessoas.
Marco Antonio, acho que o décimo parágrafo de seu texto resume tudo.
ResponderExcluirNa minha opinião, esse é um assunto que mexe com o interior de uma mãe, e somente ela é que vive esse dilema na sua plenitude, é profundo demais...no final das contas é isso que conta. Qual é o tamanho da sua dor!
Mas não caberia ao legislador decidir incluir esse caso entre as possibilidades legais do aborto? O judiciário não está legislando?
ResponderExcluirÉ verdade, Ana Márcia. É mais simples opinar sobre o assunto sem ser uma mãe que vive na pele esse dilema...
ResponderExcluirTambém entendo que caberia ao legislador definir essa questão, em razão de ser um tema que não se encontra pacificado na sociedade, e demandar, caso aprovado o aborto em tais casos, uma regulamentação precisa pelo legislativo.
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